Pedestre que caiu em buraco de rua enquanto caminhava será indenizado pelo município

Pedestre que caiu em buraco de rua enquanto caminhava será indenizado pelo município

Um homem que sofreu queda devido a um buraco aberto na calçada, em Joinville, vai ser indenizado por danos morais pelo município de Joinville. De acordo com a decisão da juíza substituta Gabriela Garcia Silva Rua, cooperando na 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado da Fazenda Pública da comarca de Joinville, o munícipe será indenizado no valor de R$ 7 mil (mais correção monetária).

"A municipalidade é responsável pela fiscalização e conservação das vias públicas, e, consequentemente, por eventual reparação de danos decorrentes de sua conduta omissiva. Ainda que a conduta imputada ao réu seja omissiva, aplica-se a responsabilidade objetiva da Administração, visto que o Município (réu) tinha o dever de agir para garantir a segurança dos que transitavam naquela região (omissão específica)", pondera a magistrada.

Nos autos, o homem comprovou, por meio de fotos, documentos médicos e um boletim de ocorrência, os danos físicos causados pela queda em um buraco na via de passeio público. O episódio aconteceu em maio de 2020, no bairro Saguaçu.

A magistrada explica que, independentemente da demonstração de dolo ou culpa, basta a comprovação de que o município praticou uma conduta, de que a vítima sofreu um dano e de que há nexo causal entre a conduta e o dano. "Isso porque a regra da responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público, com fulcro no risco administrativo, é objetiva, nos termos do art. 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal", destaca.

Por fim, a juíza conclui que, caso a calçada estivesse em condições seguras de uso, o buraco não se abriria e o acidente do qual a parte autora foi vítima não teria ocorrido (Autos n. 5024882-46.2021.8.24.0038).

Fonte: AASP