Telemedicina poderá ser praticada no estado do Rio de Janeiro

Telemedicina poderá ser praticada no estado do Rio de Janeiro

A telemedicina poderá ser praticada no estado, de acordo com as orientações do Conselho Federal de Medicina e da legislação federal vigente, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus. É o que autoriza a Lei 8.893/2020, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira (17/06).

A modalidade será exercida por teleorientação, que permite que médicos realizem a consulta a distância e o encaminhamento de pacientes em isolamento; também está permitido o telemonitoramento, que possibilita que, sob supervisão ou orientação médicas, sejam monitorados a distância parâmetros de saúde e/ou doença; e ainda por tele-interconsulta, que permite a troca de informações e opiniões exclusivamente entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.

A medida também estabelece que o médico deverá registrar, em prontuário físico ou eletrônico nome, endereço e telefone do paciente, além de dados clínicos do atendimento realizado que servirá também para orientar a Secretaria de Saúde, com informações epidemiológicas relevantes para efetuar ações planejadas de enfrentamento à covid-19.

O deputado Marcelo Cabeleireiro (DC), autor original da norma, explicou que desde o início da pandemia tanto o Ministério da Saúde quanto o Conselho Federal de Medicina já regulamentaram a telemedicina. “Em tempos de pandemia mundial do coronavírus é imperioso que se promova, tanto quanto possível, o isolamento social. A medida é de caráter excepcional, somente enquanto durar a pandemia”, disse o parlamentar.

 

TRANSPARÊNCIA NA DIVULGAÇÃO DE BOLETINS MÉDICOS DIÁRIOS

Outra medida sancionada foi a Lei 8.894/2020, que determina regras de transparência na divulgação dos boletins médicos diários relacionados à pandemia do coronavírus. Segundo a medida, o governo, através da Secretaria de Estado de Saúde (SES), divulgará nos boletins médicos diários relacionados à pandemia os seguintes números: de casos notificados; de pessoas com internações hospitalares; de pessoas internadas nos CTI/UTI; de pessoas que receberam altas médicas das internações hospitalares; de pessoas que receberam altas médicas dos CTI/UTI; de óbitos confirmados; de testes realizados; de internações por outras patologias e o número de óbitos por outras patologias. As despesas correrão por conta dos recursos do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário.

“Agir com transparência é fundamental neste momento de crise. O Poder Legislativo tem competência constitucional para legislar sobre o tema que é extremamente necessário para acompanhar a evolução pandemia”, justificou a autora original da medida, deputada Martha Rocha (PDT).

Fonte: Alerj