Conta sem tarifas

Conta sem tarifas

Segundo a Resolução nº 3.919/2010 do CMN (Conselho Monetário Nacional) - que atualizou a norma anterior, de 2007 -, todos os bancos devem oferecer um conjunto de serviços gratuitos com operações básicas para a movimentação da conta. São os chamados serviços essenciais.

Qualquer consumidor pode abrir uma conta só com serviços essenciais, em vez de aderir a um pacote de serviços tarifado oferecido pelo banco. Da mesma forma, o cliente que já tem uma conta aberta pode migrar para essa modalidade a qualquer momento.

Para isso, basta ir até a agência bancária onde deseja abrir a conta (ou onde já tem uma conta aberta) e solicitar.

A instituição financeira não pode dificultar ou negar o pedido. Caso isso ocorra, reclame ao SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) e à ouvidoria do banco e denuncie ao Banco Central. Também é possível registrar uma reclamação pela plataforma consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça, ou no Procon de sua cidade.