Unidades de saúde serão obrigadas a realizar exame de doença falciforme em recém-nascidos

Unidades de saúde serão obrigadas a realizar exame de doença falciforme em recém-nascidos

As unidades de saúde públicas e privadas do estado sãoobrigadas a realizar o exame de eletroforese de hemoglobina para diagnosticar doença falciforme durante opré-natal. A determinação é da Lei 9300/21, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (11/06). O texto é de autoria original da deputada Mônica Francisco (PSol).

 

A lei estabelece que, caso o recém-nascido seja diagnosticado com a doença, a gestante deverá receber todas as orientações e informações necessárias, além de tratamento, acompanhamento e encaminhamento para o Serviço de Atenção Especializada.

 

A medida complementa a Lei 3.161/98, que instituiu o Programa de acompanhamento e assistência integral às pessoas que tiverem traço falciforme.

“Segundo o Ministério da Saúde, é estimado que 4% da população brasileira apresenta traço falciforme. Sem o devido tratamento, apenas 20% das crianças atingem cinco anos de idade. Essa realidade tem exigido atenção do poder público e políticas especializadas visando ao diagnóstico precoce da doença”, justificou a autora do projeto.

Fonte: Alerj