Contexto da decisão
O recurso foi interposto para reformar a decisão do Tribunal de origem (TJSP), que declarava a incapacidade absoluta de um idoso com doença de Alzheimer.
Apesar da sentença ter sido fundamentada na legislação atual, atualizada após o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o juízo de 1º grau declarou o idoso absolutamente incapaz, por força do revogado art. 3º, II, do Código Civil.
Nesse sentido, a Terceira Turma do STJ reformou o acórdão recorrido para declarar a incapacidade relativa do idoso, nos termos do art. 4º, III, do Código Civil.
Principais fundamentos
O STJ reformou a decisão, tendo por base os seguintes pontos:
- O Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou o Código Civil, excluindo a deficiência mental ou intelectual como hipóteses de incapacidade absoluta.
- Assim, o critério para a incapacidade absoluta “passou a ser apenas etário”, como destacou o relator.
- O art. 84 do Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê a curatela como medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias do caso concreto, devendo durar o menor tempo possível.
- Ademais, a curatela deve afetar tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não abrangendo todos os atos da vida civil.
Fonte: Legalcloud/STJ