O Plenário virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que prevê a possibilidade de que condenados que se autodeclarem lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis ou intersexo (LGBTQIA+) cumpram a pena em presídios onde existem alas separadas para essa população.
O cadastro deverá conter as características físicas e as impressões digitais dos estupradores, além de informação do DNA e fotos. Para o preso em liberdade condicional, também deverá constar informação do local de moradia e de trabalho nos últimos três anos.
O método de esterilização por laqueadura não é 100% garantido quanto ao resultado. A cirurgia é realizada com fins irreversíveis, no entanto, embora seja este o propósito e intenção, pode ser que o resultado não seja o esperado.
Independentemente de culpa, concessionária de energia elétrica é responsável pela reparação de danos a equipamentos eletroeletrônicos.
Ao oferecer estacionamento aos clientes, pago ou não, aumenta a clientela e a possibilidade de novos negócios, tendo o estabelecimento o dever de guarda e vigilância sobre o patrimônio do consumidor.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) considerou discriminatória a atitude de uma empresa que despediu um secretário após ele testemunhar em ação trabalhista ajuizada por um ex-colega contra ela. A decisão reforma parcialmente, no aspecto, sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Lajeado.
Pela proposta, os maus-tratos serão punidos com pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a notificar, nesta semana, segurados que tiveram seus benefícios revisados administrativamente e, após procedimento, foi verificada a necessidade de reavaliação dos documentos que embasaram a concessão do benefício. A revisão é amparada pelo art. 69, da Lei 8.212/91.
O Plenário do Senado aprovou, em sessão remota no dia 03/09/2020, o PL 3.267/2019, que faz uma série de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503, de 1997). Depois de sancionada pela Presidência da República, a lei entra em vigor após 180 dias de sua publicação oficial.